Como escritório especialista em holding familiar, percebemos uma necessidade crescente de esclarecer os principais conceitos a respeito de estabelecimento, do significado, das vantagens e limitação deste instituto jurídico que se tornou sinônimo de segurança e tranquilidade para tantas famílias que pretendem planejar seus passos e reduzir desgastes ao longo da vida.
Uma holding familiar nada mais é do que uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio de um conjunto de pessoas – que, neste cenário, é uma família. Essa holding não tem o objetivo de executar uma atividade comercial específica, mas sim de gerenciar, manter e desenvolver estes bens.
Os bens que constituem a holding podem ter naturezas diversas, incluindo imóveis, valores mobiliários, contas e, até mesmo, cotas ou a integridade de outras empresas.
Nesta configuração, as pessoas não são proprietárias diretas dos bens que constituem o patrimônio da holding. Elas são proprietárias de partes da holding que, por sua vez, é a proprietária do patrimônio.
Assim, podem usufruir dos bens e seus lucros de acordo com as regras estabelecidas, mas com a segurança de uma camada legal adicional, que facilita não apenas a administração, mas processos de transmissão e negociações que, de outra forma, precisariam envolver autorizações ou procedimentos individuais de cada um dos membros da família.
Falando especificamente do planejamento sucessório, que é um dos principais pontos beneficiados por uma holding, justamente por reduzir desgastes, custos e tempo de espera em comparação ao inventário, uma holding permite uma série de estratégias que facilitem o planejamento sucessório: seja na doação em vida das quotas, mantendo a reserva de usufruto, seja na mera transição da administração com plenos direitos, enquanto tramita o processo de inventário.
A verdade é que, na ocasião da transição do patrimônio particular para parte de uma empresa, é possível atribuir uma camada adicional de controle, que permite mais flexibilidade e agilidade em momentos tipicamente associados à falta de celeridade do Poder Judiciário, para a maioria das pessoas.